Saiba todos os seus direitos. Saiba quanto tem a receber. Fale com o Dr. Tiago, Advogado Trabalhista especializado em trabalho sem carteira assinada, vínculo empregatício, demissão por justa causa, rescisão indireta, insalubridade, acidente de trabalho e outros.
Competência na Defesa dos Direitos Trabalhistas
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Competência na Defesa dos Direitos Trabalhistas
Você trabalhou ou trabalha como caminhoneiro, em fazenda ou na indústria sem Carteira Assinada (sem registro)?
O que diz a Lei: A CLT diz que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatória à todo trabalhador. Por isso, todo empregador, ao contratar seu funcionário sob o regime da CLT, é obrigado a fazer a assinatura/ registro na carteira do empregado, inclusive nos meses de experiência. Pela lei, o registro deve ser feito em até cinco dias úteis após o início das atividades.
Se você quer saber seus direitos por não ter carteira assinada, quando foi demitido ou quando pediu demissão: Entre em contato com o Advogado Trabalhista Tiago Lessonier, para que saiba e seja orientado sobre seus direitos trabalhistas em 2024.
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O empregador não reconhece o vínculo empregatício? Saiba o que diz a Lei?
O que diz a Lei: O Vínculo Empregatício é uma relação de trabalho considerada não eventual, onde o empregado depende do salário pago pelo empregador. Neste tipo de relação, o empregador determina o formato e horário de trabalho a ser cumprido.
Quais os tipos de Vínculo? Empregado CLT: Este é o tipo de vínculo tradicional, do trabalhador com carteira assinada. A relação é regida pelas normas colocadas na CLT. Estagiário: Contratado de forma regular, o estagiário não tem vínculo empregatício com a empresa, sendo considerado um “ ato educativo supervisionado”. Autônomo: O autônomo é aquele profissional que atua por conta própria, assumindo os riscos do seu trabalho. Empregado Doméstico: Há determinação específica que empregados domésticos que não prestam serviços mais de duas vezes por semana não são enquadrados nas regras da CLT para fins de contratação.
Se o empregador não reconhece ou não reconheceu o vínculo empregatício: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. Tiago Lessonier, para que saiba e seja orientado sobre seus direitos trabalhistas em 2024.
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Você não recebeu ou não recebeu corretamente suas Verbas Rescisórias?
O que diz a Lei: Na rescisão de contrato de trabalho, a empresa precisa não só comunicar a dispensa e anotar na carteira de trabalho do trabalhador, mas também realizar o pagamento das verbas rescisórias, para que o colaborador possa solicitar seus benefícios. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de no máximo 10 dias após a rescisão.
Se você não recebeu suas verbas rescisórias ou não as recebeu corretamente: entre em contato com o Advogado Trabalhista Tiago Lessonier, para que saiba e seja orientado sobre seus direitos trabalhistas em 2024.
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Você quer pedir ou pediu a Rescisão Indireta? Deseja saber seus direitos e como funciona?
O que diz a Lei: Basicamente, o trabalhador poderá pedir rescisão indireta sempre que a empresa descumprir direitos trabalhistas, que nada mais é que sair da empresa por escolha própria recebendo todas as verbas como se tivesse sido mandado embora.
Se você pediu ou quer pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho e deseja saber os seus direitos e com funciona: entre em contato com o Advogado Trabalhista Tiago Lessonier, para que saiba e exija todo os seus direitos em 2024.
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Você foi demitido por justa causa? Saiba o que diz a Lei e seja orientado sobre seus direitos.
O que diz a Lei: O trabalhador demitido por justa causa tem direito de receber as verbas referentes ao saldo do salário dos dias trabalhados, e férias vencidas, caso tenha, acrescidas do seu valor. Qualquer outro benefício deixa de ser recebido em casos de demissão por justa causa, incluindo o seguro desemprego, de acordo com a CLT.
Se você foi demitido por justa causa trabalha de sua empresa e precisa saber todos os seus direitos: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. Tiago Lessonier, para que saiba e exija esse direito trabalhista.
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Você não recebe ou não recebeu por horas extras? Saiba o que diz a Lei e exija seus direitos!
O que diz a Lei: A Lei Trabalhista garante o pagamento de horas extras ao empregado, existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e turno. Em 2020, o STF decidiu que o NÃO PAGAMENTO das horas extras é considerada falta grave, além de ser motivo suficiente para Rescisão Indireta, prevista na CLT.
Se você não recebe ou não recebeu o pagamento por horas extras: entre em contato com o Advogado Trabalhista Dr. Tiago Lessonier, para que saiba e seja orientado sobre seus direitos trabalhistas em 2024.
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Você não recebe ou não recebeu Adicional de Periculosidade ou Insalubridade?
Se você trabalha em ambiente perigoso ou insalubre e não recebe adicional de periculosidade ou insalubridade: entre em contato com o Advogado Tiago Lessonier, para que exija seus direitos trabalhistas em 2024.
O que diz a Lei: Os adicionais de periculosidade e de insalubridade são dois direitos garantidos pela CLT a todos os profissionais que correm algum arrisco em seus trabalhos. A CLT criou estes dois benefícios como forma de compensá-los. Seus valores devem ser expressos no holerite do trabalhador, e possuem diversas regras e exigências sobre seus pagamentos.
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Trabalha ou trabalhou sem carteira assinada (sem registro)? Saiba todos os seus direitos.
Fez algum acordo? Foi demitido? Saiba todos os seus direitos trabalhistas.
Sofreu um acidente de trabalho? Saiba todos os seus direitos.
Ficou sem aviso prévio, folga, férias, FGTS ou 13° salário? Exija o pagamento de seus direitos.
Entenda a diferença entre a demissão com e sem justa causa e saiba como se proteger contra demissões injustas ou arbitrárias.
O assédio é inaceitável. Saiba como reconhecer, denunciar e proteger seus direitos.
Não recebe ou não recebeu adicional de periculosidade? Exija seus direitos trabalhistas.
Trabalho sem registro? Peça o reconhecimento de vínculo de emprego. Saiba todos os seus direitos!
Não recebe ou não recebeu adicional de insalubridade? Exija seus direitos trabalhistas.
Quer sair do emprego sem perder os seus direitos? Conte a ajuda do Dr. André.
A demissão de grávidas é ilegal em muitas circunstâncias. Saiba todos os seus direitos.
Conheça os detalhes do salário maternidade e como assegurar que você receba esse benefício.
Saiba todos os seus direitos trabalhistas em e seja orientado (a) pelo advogado especializado Tiago Lessonier.
Competência na Defesa dos Direitos Trabalhistas
Dr. Tiago Lessonier é advogado especialista em ajudar trabalhadores que tiveram seus direitos negados pelos seus patrões.
Está inscrito na OAB/MS 15.993, com forte atuação na área trabalhista e especializado em Direito Processual Trabalhista e em Prática Trabalhista.
Formado em Direito pela Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande/MS e pós graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera Educacional.
Membro da Academia de Prática Trabalhista e formado em Audiência Trabalhista 4.0 com o professor e juiz Antônio Ribeiro.
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Em geral, os honorários na área trabalhista são comumente corados no êxito (resultado positivo) da ação trabalhista. Traga a reivindicação de seus direitos trabalhistas para avaliarmos os seus direitos.
Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou normas da Reforma Trabalhista que restringiam acesso gratuito à Justiça do Trabalho.
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